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O que o município deve fazer para participar do critério Educação?

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Resposta

Conforme definido em Lei, para que o município pleiteie recursos desse critério, ele deve atender a mais de 90% da sua capacidade mínima de atendimento, que é calculada com base na relação dos 25% da soma de transferências e impostos e também seu custo aluno, fornecidos pela Secretaria de Estado da Educação (SEE). Por exemplo, um município com receita de impostos e transferências igual a R$ 400,00, deve gastar com Educação cerca de R$ 100,00 (25%). Se o custo aluno for de R$ 10,00, a capacidade mínima de atendimento deverá ser de 10 alunos. Para que o município participe do critério educação, ele deve atender no mínimo 9 alunos. Assim, mesmo que ele possua 8 alunos atendidos, ele não recebe pelo critério educação. Vale ressaltar, que os dados utilizados no ano atual refletem a situação de dois anos atrás do município, ou seja, os dados utilizados no cálculo do critério de Educação para o ano de 2020 são relativos aos dados de 2018. Desta forma, os investimentos realizados no ano corrente somente terão reflexo em suas transferências daqui a 2 anos.

Categoria

Educação , Em relação aos Critérios: , Sobre a lei Robin Hood