Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos :
I - não detenha, a qualquer título, área maior que 4(quatro) módulos fiscais;
II- utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III- tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento ;
IV- dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
V- resida no próprio estabelecimento ou em suas proximidades;
Serão considerados também agricultores familiares :
1. silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos acima citados, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
2. aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos acima e não explorem aqüífero com lâmina d'água maior do que 2 (dois) hectares;
3. extrativistas que atendam simultaneamente os requisitos previstos nos itens II, III, IV e V acima citados e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos garimpeiros e faiscadores;
4. pescadores que atendam simultaneamente os requisitos previstos nos itens I, II, III e IV acima citados e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.