Efetiva implantação do Fator de Qualidade (FQ)

Seg, 17 de Abril de 2006 16:58
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Finalmente, o Fator de Qualidade (FQ) será implantado efetivamente no cálculo do Índice de Conservação (IC), que determina o repasse do ICMS Ecológico.

 

Finalmente, o Fator de Qualidade (FQ) será implantado efetivamente no cálculo do Índice de Conservação (IC), que determina o repasse do ICMS Ecológico.
Desde a implementação da Lei Hobin Hood, o Fator de Qualidade tem sido distribuído com a nota igual a 1,0, independente da forma de gestão e qualidade da UC. A partir de 2006 o Fator de Qualidade (FQ) será expresso em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos). Essa mudança é regulamentada pela Deliberação Normativa DN 86 de 17 de junho de 2005 que pode ser encontrada no site http://www.siam.mg.gov.br:0/sla/download.pdf?idNorma=4947 .
Essa Deliberação Normativa institui que a nova pontuação será calculada através de 11 parâmetros listados no anexo I da DN 86/05. Para cada parâmetro avaliado exige-se um documento comprobatório das informações repassadas pelo órgão gestor ou pelos responsáveis das Ucs.
Os documentos comprobatórios exigidos referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior e devem ser enviados à Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUCO do IEF. A documentação para atualização anual deverá ser postada até o dia 15 de abril de cada ano, com comprovante de postagem e de recebimento.
A CUCO deverá realizar fiscalizações em 20% das Ucs, escolhidas aleatoriamente, ou através de denuncias. Após a análise das informações e a fiscalização o IEF publica a pontuação.
Após a publicação o órgão ou o responsável pela UC não concordando com a pontuação recebida pode solicitar uma reavaliação. Esse pedido deve ser enviado à CUCO em um prazo máximo de 20 dias, contados da data da publicação, pelo IEF. Essa solicitação de reavaliação é então encaminhada à Câmara de Proteção à Biodiversidade - CPB.  Após a reavaliação pela CPB, a SEMAD faz a publicação final.