Recadastramento das unidades de Conservação

Ter, 29 de Novembro de 2005 16:53
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Atenção municípios que já possuem unidades de conservação cadastradas no IEF. Está aberto o prazo para recadastramento. Aqueles que não recadastrarem suas unidades poderão não receber os recursos de ICMS/IPI-exportação destinados a esse sub-critério da Lei Robin Hood.

 

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) comunica que está sendo atualizado o cadastro das unidades de conservação dos municípios. Assim, todas as unidades de conservação devem ser recadastradas junto ao IEF até o dia 31 de dezembro de 2005 para que os municípios continuem a receber o ICMS Ecológico referente a esse sub-critério. Os municípios devem apresentar ao IEF a documentação necessária conforme a Resoluções da SEMAD:
Resolução nº 329  de 02 de março de 2005  (Unidades Cadastradas)
Resolução nº 318 de 15 de fevereiro de 2005 (Unidades Novas)
O município que não se recadastrar poderá ser excluído do Cadastro Estadual das Unidades de Conservação e, por conseqüência, perder o direito a parcela do ICMS Ecológico. Maiores informações estão disponíveis no site www.ief.mg.gov.br.
Vale lembrar que, esse sub-critério responde por 50% do recurso destinado ao critério do ICMS Meio ambiente, e leva em consideração a área do município, a área da(s) unidade(s) de conservação, a categoria da unidade de conservação e o fator de conservação, que está sendo implementado.