Dia 18 de junho de 2010 foi publicado o Decreto nº 45.403, que regulamenta distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS e do IPI-Exportação pelo critério “turismo” da Lei Robin Hood.
Dia 18 de junho de 2010 foi publicado o Decreto nº 45.403, que regulamenta distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS e do IPI-Exportação pelo critério "turismo", critério criado pela Lei 18.030/09 e que terá peso no índice de participação final dos municípios a partir de 2011. Os índices do critério "turismo" serão calculados com base na relação percentual entre o índice de investimento em turismo do Município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os Municípios regularmente habilitados, fornecida pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.
Já no artigo 3º do decreto, são citados os requisitos mínimos para habilitação do Município, que já haviam sido dispostos na Lei 18.030/09. São eles: participar do Programa de Regionalização do Turismo da SETUR; possuir uma política municipal de turismo; possuir e manter em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo. No anexo I do Decreto 42.403/10, são demonstrados os documentos necessários para comprovação de cada requisito por parte do município:
Participação no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR |
1. Certidão, emitida pela associação do circuito turístico, comprovando a participação do Município e o cumprimento das obrigações estatutárias. |
Existência de Política Municipal de Turismo |
1. Cópia da lei que aprova a Política Municipal de Turismo, acompanhada de comprovante de publicação; |
Existência de Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, constituído e em funcionamento. |
1. Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR acompanhada de comprovante de publicação; |
Existência de Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, constituído e em funcionamento. |
1. Cópia da lei de criação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR acompanhada de comprovante de publicação; |
Participação no critério "Patrimônio Cultural" estabelecido pelo art. 1º, VII, da Lei 18.030 de 2009. |
1. Declaração do Prefeito Municipal de que o Município tem participação no critério "Patrimônio Cultural" estabelecido pelo art. 1º, VII, da Lei 18.030 de 2009; |
Participação no critério "Meio Ambiente" estabelecido pelo art. 1º, VIII, da Lei 18.030 de 2009. |
1. Declaração do Prefeito Municipal de que o Município tem participação no critério "Meio Ambiente" estabelecido pelo art. 1º, VIII, da Lei 18.030 de 2009; |
Ainda será publicada Resolução da SETUR para definir normas complementares aplicáveis à apuração dos dados constitutivos dos índices do ICMS Turístico, bem como para definir as regras a serem utilizadas na avaliação dos critérios estabelecidos na Tabela Nota da Organização Turística do Município e prever a forma e prazos para apresentação das informações e documentação necessárias. Deste modo, resta aguardar a publicação desta Resolução para termos ciência dos prazos para os municípios entregarem a documentação necessária demonstrada no Anexo I.
Vale lembrar que a Fundação João Pinheiro já informou à SETUR a lista de municípios que se habilitaram nos critérios Meio Ambiente e Patrimônio Cultural no ano de 2009, conforme exigido em lei. Esta poderá ser solicitada junto ao órgão estadual.
Assim que publicada a Resolução, colocaremos uma notícia no site da Lei Robin Hood para informar municípios e demais interessados.