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Informações sobre o ICMS Turístico

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A Secretaria do Estado de Turismo de Minas Gerais divulgou algumas informações sobre o decreto que regulamentará o ICMS Turístico

 

A Secretaria do Estado de Turismo de Minas Gerais divulgou algumas informações sobre o decreto que regulamentará o ICMS Turístico.

O Decreto de Regulamentação do ICMS Turístico ainda não foi publicado e a SETUR não tem como fornecer nenhum posicionamento em relação à previsão de data. A SETUR acredita que esse atraso será, inclusive, benéfico aos municípios, permitindo assim a realização de todas as ações obrigatórias e desejáveis nos critérios do turismo descritos na lei nº 18.030. Todas as medidas cabíveis e possíveis, de responsabilidade da SETUR, já foram tomadas.

Os municípios não serão penalizados/punidos em relação aos prazos. Devido à delonga nesta publicação, o Decreto do ICMS turístico terá, para o ano de 2010, uma REGRA DE TRANSIÇÃO. O que vem a ser isso? A regra de transição será um documento, anexo ao Decreto, que readequará os prazos e condições dos critérios para que nenhum município seja prejudicado. A Regra de Transição terá validade apenas no ano de 2010, expirando em 31 de dezembro de 2010. Por exemplo (dados hipotéticos, sem referência com a realidade): se o Decreto for publicado em 06 de fevereiro, os municípios deverão entregar os documentos comprobatórios até o dia 23 de março (45 dias corridos). Tais documentos não precisarão ser datados de até 31 de dezembro de 2009, mas sim poderão ser datados de até o dia da publicação do Decreto, ou seja, dia 06/02/2010. Além disso, para o ano de 2010, as leis que aprovam o COMTUR e o FUMTUR poderão ser datadas em 2010, ou seja, os municípios que aprovarem as leis do Conselho e do Fundo até a data da publicação do Decreto poderão entrar com a documentação ainda este ano.

  • IMPORTANTE: ESSA REGRA DE TRANSIÇÃO VALERÁ APENAS PARA O ANO DE 2010. Em 2011, valerá o texto oficial do Decreto.

Em relação aos modelos de leis, documentos, planilhas, etc., a SETUR informa que no Decreto existirão os modelos da maioria dos formulários e planilhas a serem entregues. Porém, não existem modelos de lei e/ou qualquer tipo de documento oficial do município. Cada município é autônomo e responsável pela jurídica municipal, não cabendo à SETUR oferecer modelos para as “documentações oficiais municipais”.

Atenção, outra informação importante é a não obrigatoriedade da habilitação no critérios Meio Ambiente e Cultura para habilitação no ICMS Turístico. Os dois critérios serão complementares, com variações na pontuação, e permitirá ao município um aumento da sua pontuação.

Para informações mais específicas sobre cada um dos sub-critérios exigidos no Decreto de Regulamentação, deve-se aguardar a publicação do mesmo. O Decreto possuirá vários anexos e muitos deles com quadros explicativos. O documento foi formatado para que seja prático e auto-explicativo, favorecendo o entendimento do leitor.

  • Importante: Caberá ao município a formatação, compilação, reunião e entrega de todos os documentos necessários para a abertura do processo de habilitação no ICMS Turístico junto à SETUR.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .