Novos Critérios para distribuição do ICMS

Qui, 05 de Fevereiro de 2009 19:49
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A Lei 18.030/09, que ficou conhecida como ICMS solidário, criou seis novos critérios para regulamentar a distribuição do ICMS e do IPI-exportação.

 

 

A lei 18.030/2009, que ficou conhecida como ICMS solidário, além de trazer mudanças em relação aos critérios já existentes, criou também seis novos critérios para regulamentar a distribuição da cota parte dos municípios referentes a arrecadação do ICMS e do IPI-exportação. Segue abaixo um resumo dos novos critérios:
O critério recursos hídricos foi criado como forma de compensar os municípios que têm área alagada destinada à geração de energia, mas que por não serem sede da usina, não obtém os benefícios da movimentação econômica da mesma no cálculo de seus respectivos VAF´s. Terá um percentual de 0,25% na formulação do Índice Consolidado a partir de 2011.
O critério municípios sede de estabelecimentos penitenciários foi criado como forma de oferecer uma compensação aos municípios que possuem uma população carcerária elevada. A habilitação de um município para participação será feita pela Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). Este critério responderá por uma participação de 0,10% no total do ICMS a partir de 2011.
Para que um município seja incluído no critério esportes, é necessário desenvolva certas atividades esportivas, devendo-se considerar o número de modalidades esportivas de que o município participa, o número de atletas participantes e se mantém em pleno funcionamento o Conselho Comunitário de Esportes.
Estes são os requisitos necessários para que o município se habilite no critério, mas resta esclarecer que os conceitos são regulamentadas posteriormente, pelo órgão estadual responsável pela sua apuração. A habilitação de um município para participação será feita pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ), e vem incentivar os municípios a manter uma política permanente de investimento de atividades esportivas. Terá um percentual de 0,10% no total do ICMS a partir de 2011.
Para que um município seja incluído no critério turismo, é necessário que o mesmo participe do Programa de Regionalização do Turismo da SETUR, elabore uma política municipal de turismo e constitua e mantenha em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo, além de ser habilitado nos critérios “patrimônio cultural” e “meio ambiente”. A habilitação de um município para participação será feita pela Secretaria de Estado de Turismo (SETUR), e visa que os municípios mantenham um programa concreto de investimento em turismo. Terá um percentual de 0,10% no total do ICMS a partir de 2011.
Critério pelo qual a lei 18.030/2009 ficou conhecida, o ICMS solidário faz uma redistribuição dos valores arrecadados tentando diminuir as diferenças das receitas recebidas pelos municípios. Serão incluídos neste critério os municípios que possuírem o menor índice de ICMS per capita do Estado. Segundo a lei 18.030/2009, o índice de ICMS per capita para este critério é “o percentual resultante da divisão do índice consolidado dos critérios previstos nos incisos I a XVI do art.1º (todos exceto ICMS solidário e mínimo per capita) de cada Município pela respectiva população”. Com este índice em mãos, é feito uma comparação para determinar quais são os municípios com menor índice de ICMS per capita do Estado, sendo incluídos nesse grupo:
  1. aqueles cujo percentual calculado na forma do inciso I seja inferior à média do Estado acrescida de 40% (quarenta por cento);
  2. aqueles cujo percentual calculado na forma do inciso I seja superior à média do Estado acrescida de 40% (quarenta por cento) e inferior a seis vezes a média do Estado, desde que tenham participação no Fundo de Participação dos Municípios - FPM - no coeficiente 0,6 (zero vírgula seis), nos termos da Lei Complementar Federal nº 91, de 22 de dezembro de 1997;
  3. aqueles cujo percentual calculado na forma do inciso I seja superior à média do Estado acrescida de 40% (quarenta por cento) e inferior a duas vezes a média do Estado, desde que tenham população superior a cem mil habitantes.
O critério Mínimo Per Capita foi criado para garantir que os municípios mais pobres recebam um valor mínimo. É calculado o índice de ICMS per capita para este critério, que segundo a lei 18.030/2009 é “o percentual resultante da divisão do índice consolidado dos critérios previstos nos incisos I a XVII do art.1º (todos exceto mínimo per capita) de cada Município pela respectiva população”. Assim, aqueles municípios que não alcançarem 1/3 da média do estado estarão incluídos no critério. Caso não haja município que atenda as condições estabelecidas, os recursos destinados a este critério serão distribuídos com base no critério ICMS solidário.
Para maiores informações pode-se acessar à nova Lei no site da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, através do seguinte endereço:
http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=NJMG&f=G&l=20&n=&p=1&r=1&u=http://www.almg.gov.br/njmg/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLUROFF&SECT6=HITIMG&SECT7=LINKON&SECT8=DIRINJMG&SECT9=TODODOC&co1=E&co2=E&co3=E&s1=&s2=18030&s3=2009&s4=