Home Banco de Notícias Mudanças na Lei Robin Hood

Mudanças na Lei Robin Hood

E-mail Imprimir PDF

A Lei 18.030/09, que foi sancionada em janeiro deste ano, trouxe mudanças significativas em relação a sua predecessora, a Lei 13.803/00.

 

A Lei 18.030/2009, também conhecida como ICMS Solidário, foi sancionada na terça-feira (13/01/2009). A nova lei, de autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), estabelece novas regras para a distribuição da cota parte de 25% da arrecadação do ICMS que pertencem aos municípios, bem como os 2,5% do IPI-exportação também destinado ao ente local.
Com seus principais dispositivos gerando efeitos a partir de 2011, as principais alterações fazem referência à criação de seis novos critérios - Recursos Hídricos, Municípios sede de estabelecimentos penitenciários, Esportes, Turismo, Mínimo Per Capita, além o ICMS solidário -, nome pelo qual a nova lei ficou conhecida, e a mudança nos percentuais que cada critério possui na formulação do Índice Consolidado.
  • Mudanças nos Critérios existentes
Além dos novos critérios criados, seis outros já existentes também sofreram alterações.
O critério Produção de Alimentos sofreu alterações referentes à sua fórmula de cálculo, dando menor peso à área cultivada, e maior peso ao apoio que o município oferece aos agricultores.
O critério Meio Ambiente também sofreu alterações referentes à sua forma de cálculo, além de um fator de qualidade a ser aplicado sobre a estimação do custo de investimento inicial para implantação do sistema de lixo e/ou esgoto e uma redução progressiva do valor a ser recebido pelo investimento inicial, foi criado também um percentual que será recebido por aqueles municípios que possuem áreas de mata seca em seu território. Seu percentual de participação na formação do Índice Consolidado será alterado de 1,00% para 1,10% a partir de 2011.
O critério Patrimônio Cultural sofreu mudança nas notas que são atribuídas para as características dos municípios, como por exemplo, 'Cidade ou distrito com seu núcleo histórico urbano tombado no nível estadual ou federal'.
Os outros três critérios sofreram alteração apenas no percentual de participação na formulação do Índice Consolidado, VAF de 79,68% para 75,00%, População de 2,71% para 2,70% e Receita Própria de 2,00% para 1,90%.Todos estes percentuais só entram em vigor a partir de 2011.
Pode-se ter acesso à nova Lei no seguinte endereço, no site da Assembléia Legislativa de Minas Gerais:
http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=NJMG&f=G&l=20&n=&p=1&r=1&u=http://www.almg.gov.br/njmg/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLUROFF&SECT6=HITIMG&SECT7=LINKON&SECT8=DIRINJMG&SECT9=TODODOC&co1=E&co2=E&co3=E&s1=&s2=18030&s3=2009&s4=