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Projeto prevê alterações na Lei 13.803/00 - Lei Robin Hood

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Tramita na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei n. 637/07, de autoria do Deputado Dinis Pinheiro. Esse projeto prevê alterações na Lei 13.803/00, visando redistribuir a cota-parte do ICMS que pertence aos municípios mineiros.

 

A distribuição da cota-parte do ICMS aos municípios é determinada pela Constituição da República de 1988. Seu artigo 158, inciso IV, determina que vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS pelo Estado deve ser destinado aos municípios e distribuídos conforme disposto no parágrafo único do supracitado artigo. Essa distribuição ocorre da seguinte forma: setenta e cinco por cento de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e vinte e cinco por cento conforme regulamentação Estadual.
É nesse contexto que a Lei 13.803, de 17 de Dezembro de 2000, conhecida como Lei Robin Hood foi promulgada. Visando regulamentar o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição da República de 1988, essa Lei estabelece doze critérios para o repasse da cota-parte do ICMS aos 853 municípios. Os critérios são: VAF, Área geográfica, População, População dos 50 mais populosos, Educação, Produção de Alimentos, Patrimônio Cultural, Meio Ambiente, Gastos com Saúde, Receita Própria, Cota Mínima e Municípios Mineradores, cada qual com seu respectivo percentual, conforme o anexo I dessa Lei.
Diante do exposto e visando redistribuir a cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, tramita na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o projeto de Lei n.º 637/2007, de autoria do Deputado Dinis Pinheiro.
Para que houvesse uma discussão acerca desse projeto, foram promovidos fóruns técnicos em que a Assembléia Legislativa, em parceria com os municípios e a população, acolheu propostas para que a Lei Robin Hood possa alcançar os objetivos para os quais foi promulgada, que são justamente a distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, o incentivo de políticas públicas municipais, o estabelecimento de uma parceria entre Estado e Municípios, dentre outros.
Os fóruns promovidos pela Assembléia ocorreram nos seguintes municípios:
  • Montes Claros
  • Diamantina
  • Teófilo Otoni
  • Governador Valadares
  • Conselheiro Lafaiete
  • Juiz de Fora
  • Varginha
  • Unaí
  • Patos de Minas
  • Uberlândia
  • Divinópolis
Com a aprovação do PL 637/2007, haverá alterações quanto aos critérios utilizados no cálculo de participação dos municípios. Dentre uma das principais alterações encontra-se o agrupamento dos atuais critérios de distribuição do ICMS em Critérios Econômicos, Sociais, Solidários e de Compensação Solidária. Esse agrupamento busca beneficiar, por meio de filtros, os municípios que estejam em situação desfavorável em relação à média do Estado. Nesse sentido, há municípios que deixarão de participar dos critérios sociais (educação, patrimônio cultural, saúde, cota mínima, área geográfica, população e população dos cinqüenta municípios mais populosos), porque estão acima da média do estado + 40%. Após esse primeiro filtro, é realizado um segundo, só que agora entre os critérios sociais e econômicos, que é novamente comparado à média individual do município com a do estado + 40% (se o município ficar acima desse valor ele não participará do ICMS solidário, que será redistribuído conforme o índice de ICMS per capita de cada município, resultante da divisão do índice consolidado dos critérios econômicos e sociais de cada município pela respectiva população).
O projeto de lei pode ser consultado em sua íntegra através do endereço www.almg.gov.br.