O repasse do ICMS para as prefeituras

Seg, 15 de Janeiro de 2007 17:13
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Alguns esclarecimentos devem ser feitos em relação ao repasse do ICMS e do IPI-exportação aos municípios do Estado. Tais esclarecimentos ajudam a todos que não dominam a sistemática da Lei Robin Hood.

 

Alguns esclarecimentos devem ser feitos em relação ao repasse do ICMS e do IPI-exportação aos municípios do Estado. Tais esclarecimentos ajudam a todos que não dominam a sistemática da Lei Robin Hood.
Primeiramente, cabe esclarecer que o recurso repassado aos municípios pelos critérios definidos na Lei 13.803/00 (Lei Robin Hood) referem-se não só ao ICMS (como é explícito na letra da lei) como também ao percentual de 2,5% do IPI-exportação que é repassado ao Estado de Minas Gerais pela União.
O segundo ponto que cabe esclarecer é quanto à data do repasse com base no novo índice. Conforme definido no art. 1° da Lei 13.803/00, § 4º:
"A Fundação João Pinheiro fará publicar, até a segunda segunda-feira de cada mês, os índices de que tratam os incisos II a XIII deste artigo, relativos ao mês anterior, bem como a consolidação destes por município."
Logo, os novos índices passam a vigorar a partir do segundo dia útil da segunda semana de cada mês, sendo aplicado o índice do mês anterior até a primeira semana.
Os municípios não precisam providenciar uma conta específica para o recebimento do recurso de determinado critério, pois o repasse é realizado a partir do consolidado (índice de participação) em que estão incluídos todos os índices, e, por conseqüência, será creditado ao município o valor global e não por critério, como muitos imaginam. Por isso, ao final de cada mês a FJP disponibiliza no site os valores do repasse por critério, para que os municípios possam, quando for o caso, redistribuir o recurso entre as diversas áreas, ou mesmo, apenas conferir a correspondente destinação do ICMS pelas políticas públicas implementadas na localidade.